Após o Decreto nº 61.867, de 07 de dezembro de 1967, artigo 12, capitulo VI ser sancionado, tornou-se obrigatório a qualquer Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que transporte carga, obter o seguro da mesma. É o seguro que têm como principal objetivo indenizar as perdas e danos sofrido pelos bens ou mercadorias transportados. Seja na terra, no mar e no ar, este seguro oferece toda a segurança que você precisa para transportar cargas pelo Brasil e pelo exterior.
De acordo com o site da FETECESP – Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo, houve um aumento de 11,17% nas ocorrências em relação ao mesmo período do ano passado, e um aumento de 7,45 nos prejuízos.
Algumas Modalidades do Seguro de Transporte
- RCTR – C – RESP. CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIARIO – CARGA
- RCTA – C – RESP. CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO – CARGA
- RCTI – C – RESP. CIVIL DO TRANSPORTADOR INTERMODAL – CARGA
- RCA-C – RESP. CIVIL DO TRANSPORTADOR ARMADOR – CARGA
- RCF-DC – RESP. CIVIL FACULTATIVA POR DESAPARECIMENTO DE CARGA
- RCTR-VI – RESP. CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO – CARGA VIAGEM INTERNACIONAL
Alguns Riscos Cobertos no RCTR-C
- Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão do veículo transportador
- Incêndio ou explosão nos depósito, armazéns ou pátios usados pelo segurado no período máximo de 15 dias.
Entre em contato conosco, que disponibilizaremos uma equipe especializada, para atender todas as suas necessidades.