Contrato é um compromisso, mas para ter certeza que ele será cumprido, o seguro Garantia de Obrigações Contratuais indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Ele é destinado a Órgãos Públicos da administração direta e indireta, aos tribunais de justiça e empresas privadas e tem como vantagem a maior velocidade de operação, respondendo às necessidades das empresas no menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
A Relação entre a Porto Seguro, o Contratado (Tomador) e o Segurado
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais envolve quatro lados com direitos e obrigações específicas:
- Segurado: aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais. O Segurado é o beneficiário da apólice.
- Contratado (Tomador): assume junto ao Segurado o cumprimento do contrato, conforme as obrigações especificadas.
- Porto Seguro: garante ao Segurado o Pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
- Corretor: viabiliza o negócio.
Vantagens do Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais
É costume os editais de concorrência serem extensos, detalhados e complexos. Das empresas, quase sempre é exigida a apresentação de diversos documentos em um prazo bastante curto. Nesses momentos é essencial ser ágil e competente. Pois o Garantia de Obrigações Contratuais vem cumprir esse papel. Com sua estrutura de atendimento, a Porto Seguro garante velocidade à operação, respondendo às necessidades empresarias no menor espaço de tempo e, logicamente, com todos os seguros exigidos, entre os quais:
- Responsabilidade civil
- Riscos de engenharia
- Garantia contra ações trabalhistas
- Transportes
- Outros
Vantagens para o Contratado (Tomador)
- Custo mais baixo em relação as outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos
Vantagens para o Segurado
- A Seguradora passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato
- A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a seguradora
- Certeza da execução do contrato
- Eliminação de possíveis perdas financeiras por inadimplência contratuais
- Atendimento unificado para todos os seguros exigidos no mesmo contrato